O novo Decreto Real 736/2020 exige a instalação de medidores individuais em instalações centralizadas de aquecimento e refrigeração. SUA COMUNIDADE ESTÁ PREPARADA?
O Decreto Real 736/2020 exige a instalação de medidores individuais em instalações centralizadas de aquecimento e refrigeração.
¿O que são alocadores de custos?
São pequenos medidores digitais sem fio compactos que são fixados na parte frontal do radiador para medir o consumo individual.
Eles possuem um dispositivo que faz o cálculo com base nos dados de seus dois sensores, que tiram a temperatura do radiador e a temperatura ambiente. Estes começam a medir se:
A diferença entre a superfície do radiador e o ambiente é superior a 4ºC.
Se no verão a temperatura do radiador ultrapassar os 40ºC ou no inverno ultrapassar os 29ºC.
O cálculo do consumo segue a seguinte fórmula:
Consumo do radiador (€) = VC x P
VC – Valor de consumo calculado para cada entregador
P – Preço de cada unidade de aquecimento consumida
Quando eles devem ter sua instalação concluída?
O Decreto Real estabelece um calendário gradual:
1 de fevereiro de 2021, para edifícios de uso não residencial e, se localizados na zona climática E (a mais fria), edifícios com 20 fogos ou mais
1 de julho de 2021, para edifícios com menos de 20 fogos se localizados na zona climática E; e imóveis com pelo menos 20 fogos localizados na zona climática D
1 de dezembro de 2021, edifícios com menos de 20 fogos na zona D; e edifícios com pelo menos 20 habitações na zona climática C
1 de fevereiro de 2022, para edifícios com menos de 20 fogos localizados na zona C
As comunidades que não cumprirem os regulamentos podem ser multadas em valores que variam de € 300 a € 60.000
¿Por qué instalar cuanto antes los repartidores de costes?
A instalação dos alocadores de custos significa uma distribuição mais justa das despesas, uma vez que cada vizinho paga apenas o seu próprio consumo de aquecimento, pelo que notará uma economia considerável na sua fatura.
Por que esperar para começar a usufruir dos benefícios?